Julgamento de Bolsonaro ao vivo: o que está em jogo

Acompanhe o julgamento de Bolsonaro ao vivo no STF: cronograma, réus, acusações, como assistir e o que esperar das próximas sessões.

Julgamento de Bolsonaro ao vivo: o que está em jogo
Julgamento de Bolsonaro ao vivo: o que está em jogo

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O julgamento de Bolsonaro ao vivo começou hoje na Primeira Turma do STF e concentra a atenção do país. A Corte reservou múltiplas sessões para ouvir acusação, defesas e, por fim, votar a condenação ou absolvição dos oito réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista de 2022.

Por que este julgamento é histórico

Pela primeira vez, um ex-presidente da República e oficiais de alta patente das Forças Armadas respondem a uma ação penal no Supremo por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes. A Primeira Turma — formada por Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino — conduz as sessões.

Além do peso institucional, o caso tem forte impacto público: as sessões são transmitidas e a cobertura jornalística é contínua. É possível assistir ao vivo pela TV Justiça e em portais que incorporam o sinal oficial.


Como assistir ao julgamento ao vivo

  • Sinal oficial: TV Justiça, com distribuição por grandes portais.
  • Horário de sessão: blocos ao longo do dia (manhã e tarde) em datas previamente marcadas.
Dica prática: mantenha a aba aberta durante os intervalos; a retomada costuma ocorrer sem aviso amplo, especialmente à tarde. (Programação sujeita a ajustes da própria Turma.)

Quem são os réus do “núcleo 1”

A ação penal julga oito acusados apresentados pela PGR como o núcleo central da tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022. São eles:

  1. Jair Bolsonaro — ex-presidente da República;
  2. Walter Braga Netto — general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
  3. Augusto Heleno — general, ex-ministro do GSI;
  4. Paulo Sérgio Nogueira — general, ex-ministro da Defesa;
  5. Almir Garnier — almirante, ex-comandante da Marinha;
  6. Anderson Torres — ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  7. Mauro Cid — tenente-coronel, ex-ajudante de ordens;
  8. Alexandre Ramagem — deputado federal, ex-diretor da Abin.
Observação: por ser parlamentar, Alexandre Ramagem teve suspensas duas imputações (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) — segue respondendo por três crimes.

Quais são as acusações e as penas em discussão

A denúncia da PGR reúne cinco crimes. Abaixo, um quadro-resumo com a moldura legal e os patamares de pena previstos:

Crime (base legal) Faixa de pena indicada nas fontes
Organização criminosa armada (Lei 12.850/2013) 3 a 8 anos (majorações possíveis; liderança agrava)
Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP) 4 a 12 anos
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L do CP) 4 a 8 anos
Dano qualificado ao patrimônio da União (art. 163, § único, I, III, IV, CP) 6 meses a 3 anos
Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/1998) 1 a 3 anos

A PGR sustenta que o grupo atuou de forma coordenada em diferentes frentes (jurídica, militar, comunicação, inteligência paralela e medidas coercitivas) para desacreditar o processo eleitoral e criar pretextos para uma ruptura. A soma das penas máximas pode chegar a cerca de 43 anos, a depender de circunstâncias e concurso de crimes.


O que acontece em cada fase do julgamento

  1. Relatório do relator: o ministro Alexandre de Moraes recapitula peças e atos processuais.
  2. Sustentação da PGR: exposição da acusação (Paulo Gonet) com tempo fixo.
  3. Defesas: cada réu tem até 1h para argumentar; costumam destacar nulidades, ausência de dolo e contestar provas.
  4. Votos: os ministros votam em ordem, após debates.
  5. Proclamação do resultado: fixação de tese e, se houver condenação, início da dosimetria.
Hoje, as primeiras horas foram marcadas pelo tom das defesas e por mensagens de que “o STF julgará sem ceder a pressões”, segundo o relator. Um dos advogados afirmou que fará “defesa verdadeira” e disse que o ex-presidente “não está bem”, motivo pelo qual acompanha de casa.

Cronograma e datas-chave (linha do tempo)

  • 18.fev.2025 — A PGR apresenta denúncia contra 34 pessoas e pede condenação do “núcleo 1”.
  • 26.mar.2025 — A Primeira Turma do STF recebe por unanimidade a denúncia contra o núcleo central; os oito passam a réus.
  • jun.–jul.2025 — Interrogatórios, acareações e alegações finais da PGR (documento com ~500 páginas).
  • jul.–ago.2025 — Medidas cautelares são impostas e referendadas; depois, prisão domiciliar é decretada por descumprimento.
  • 2.set.2025Início do julgamento do mérito na Primeira Turma; sessões extras foram convocadas.

Onde cada ministro se posiciona — o que observar nos votos

Sem antecipar resultados, analistas costumam observar:

  • Relatoria de Moraes: deve enfatizar a cadeia de atos e a materialidade das condutas, com base em delações, documentos e perícias.
  • Tradicional rigor técnico de Cármen Lúcia e Fux: atenção a votos densos em doutrina penal e constitucional.
  • Cristiano Zanin (presidente): tende a conduzir rito com ênfase em garantias processuais.
  • Flávio Dino: histórico de votos extensos e didáticos, com foco na defesa do Estado de Direito.
O relator já sublinhou, em nota oficial, que o Tribunal “ignora pressões” e julga “com imparcialidade” — uma mensagem direta ao clima político que circunda o caso.

Perguntas que o público está fazendo agora

“Se o golpe não ocorreu, por que há julgamento?”

Porque a tentativa de golpe e a abolição violenta do Estado Democrático são crimes autônomos (Lei 14.197/2021), independentemente do êxito. A acusação afirma que houve atos concretos de preparo e execução frustrada.

“Qual é a pena máxima que Bolsonaro pode receber?”

Somadas as penas máximas dos crimes imputados, projeções indicam até ~43 anos, mas a dosimetria depende do voto vencedor e de circunstâncias concretas.

“Ele pode ser preso hoje?”

Em tese, a execução de pena exige o trânsito em julgado. Há, porém, medidas cautelares e, no caso atual, prisão domiciliar por descumprimento de ordens anteriores — tema à parte do mérito que se julga agora.

“Quem são os outros réus e o que fizeram?”

A PGR descreve papéis distintos (jurídico, militar, operacional, comunicação e inteligência paralela) e atribui liderança ao ex-presidente. O detalhamento está na denúncia e nas alegações finais.

“Por que a Primeira Turma — e não o Plenário?”

A distribuição do relator e a organização interna do STF levam casos penais ao colegiado de cinco ministros (Turmas). A Primeira Turma ficou responsável desde a fase de recebimento da denúncia.


O que já se sabe sobre segurança e logística

O STF montou esquema reforçado no entorno do tribunal e protocolos de acesso para advogados, imprensa e servidores. Isso ocorre após meses de procedimentos, oitivas e sessões tensas que exigiram planejamento de segurança preventiva.


Box | O que cada lado argumenta

Acusação (PGR):

  • Houve cadeia de atos para deslegitimar as eleições, pressionar militares e preparar base “jurídica” para ruptura;
  • O “núcleo 1” teria comandado esse esforço.

Defesas:

  • Alegam ausência de dolo e de atos executórios;
  • Contestam provas e apontam supostas nulidades;
  • Sustentam que discussões internas não são crime.

Hoje cedo, a defesa de Bolsonaro afirmou que fará uma “defesa verdadeira” e que o ex-presidente não está bem de saúde, razão para não comparecer.


Guia rápido dos crimes (glossário)

  • Abolição violenta do Estado Democrático (art. 359-L): reprimir ou suprimir o funcionamento regular dos Poderes por meio de violência ou grave ameaça.
  • Golpe de Estado (art. 359-M): tentar depor, por meio violento, o governo legitimamente constituído.
  • Organização criminosa armada (Lei 12.850): associação estruturada de 4+ pessoas, com divisão de tarefas, para obter vantagem e praticar crimes — com agravantes quando há armamento e liderança.
  • Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: delitos contra bens públicos, alguns ligados ao 8 de janeiro.

Entenda o papel da TV Justiça e por que isso importa

A publicidade dos atos é regra democrática. Com o caso sob holofotes, a transmissão ao vivo ajuda a reduzir ruído, permite acompanhar votos na íntegra e amplia a confiança institucional — a população vê o rito, os fundamentos e as divergências em tempo real.


Linha fina: o que observar nas próximas sessões

  • Ordem das sustentações: em geral, fala primeiro a PGR; depois, defesas por ordem alfabética — com atenção especial à de Mauro Cid, pela delação. (cbn)
  • Eventuais questões de ordem: defesas podem levantar nulidades ou pedir diligências.
  • Formato dos votos: se haverá convergência na tipificação principal (359-L e 359-M) e na valoração de provas, e como cada ministro tratará continuidade delitiva e concurso de agentes.
  • Dosimetria e regime de cumprimento (se houver condenação).

Tabela prática | Sessões já anunciadas

Data Previsão de sessão Observação
2/9 Manhã e tarde Abertura: relatório do relator + sustentações
3/9 Tarde Continuação das sustentações
9/9 Tarde Início dos votos
10/9 Tarde Votos e debates
12/9 Tarde Conclusão (previsão)
A pauta pode ser ajustada pela Presidência da Turma conforme o andamento das falas e debates.

Contexto: por que o caso chegou até aqui

Desde fevereiro, a PGR sistematizou provas de inquéritos da PF e apresentou a denúncia; em março, a Primeira Turma recebeu a peça; entre junho e julho, vieram interrogatórios televisados, acareações e as alegações finais. O julgamento de mérito, agora, fecha o ciclo com a análise dos votos.


Situação processual de Bolsonaro fora do mérito

Paralelamente ao caso, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde agosto por descumprimento de cautelares impostas em julho (tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e restrições de contato e uso de redes). O reforço policial no entorno da residência foi determinado pelo relator no fim de agosto.

Isso não se confunde com a discussão atual — que é a do mérito penal da ação.

O que este julgamento significa para a democracia

Independente do resultado, o processo fixará parâmetros sobre:

  • a responsabilização de autoridades por tentativas de ruptura;
  • a leitura judicial do papel das Forças em períodos eleitorais;
  • a proteção do patrimônio público frente a atos violentos.
    Esse balizamento tende a influenciar a atuação do Ministério Público, polícias e tribunais em casos semelhantes.

Atualizaremos este artigo conforme novas decisões e votos forem publicados na sessão de hoje.

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