Justiça suspende lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades

Justiça suspende lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades
Imagem Ilustrativa

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Tribunal catarinense barra lei que vetava cotas raciais em universidades; caso segue ao STF e debate sobre ação afirmativa esquenta.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27/01), a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado. A norma, sancionada no início de janeiro pela Assembleia Legislativa e pelo governador Jorginho Mello, gerou repercussão imediata e está agora sob intensa análise judicial.

O que dizia a lei suspensa

A lei estadual nº 19.722/2026, aprovada em dezembro de 2025 e sancionada em 22 de janeiro, estabelecia que nenhuma universidade, seja pública estadual ou particular que receba verba do governo de SC, poderia adotar políticas de cotas baseadas em raça, cor, etnia ou origem — tanto para estudantes quanto para contratação de professores ou servidores. A normativa permitia apenas ações afirmativas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência ou estudantes da rede pública estadual.

A lei também previa multas de até R$ 100 mil por edital e cortes nos repasses estaduais para instituições que descumprissem a proibição.

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Decisão judicial e as dúvidas sobre constitucionalidade

A suspensão dos efeitos da lei foi determinada por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou a possibilidade de inconstitucionalidade da norma estadual e o risco de impactos imediatos no início do ano acadêmico, quando processos seletivos e políticas internas passam por definição. A liminar garante que as políticas de ações afirmativas continuem valendo enquanto o mérito da ação ainda é analisado.

Em paralelo, ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e entidades da sociedade civil, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSOL, o PT, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Coalizão Negra por Direitos. Essas entidades argumentam que a lei catarinense contraria princípios constitucionais e precedentes do próprio STF que validam políticas de cotas como instrumentos legítimos de promoção da igualdade material.

Ações no STF e pedido de explicações ao governo estadual

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado prestem esclarecimentos sobre a nova legislação no prazo de 48 horas, diante da urgência e da possibilidade de a lei afetar processos seletivos que já estão em andamento. Esse movimento reforça a atenção que a matéria ganhou no Judiciário federal.

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A discussão em torno da lei envolve temas complexos de direito constitucional, educação e políticas públicas. Defensores da lei afirmaram que a proibição busca evitar distinções que, segundo eles, seriam contrárias ao princípio da impessoalidade e da igualdade formal. Já críticos apontam que a medida representa um retrocesso nas políticas de combate às desigualdades raciais e sociais no acesso ao ensino superior, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades históricas.

Com a suspensão liminar em vigor, universidades estaduais e demais instituições sujeitas à legislação continuam autorizadas a aplicar medidas de ações afirmativas, incluindo cotas raciais, até que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Supremo Tribunal Federal decidam definitivamente sobre a constitucionalidade da lei.

O caso segue em andamento nas instâncias superiores, e o resultado poderá ter reflexos em outras unidades da federação, especialmente em contextos em que políticas afirmativas e autonomia universitária enfrentam desafios similares.

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