Lula quer remoção imediata de posts nas redes: o que muda
Governo Lula apresenta dois projetos para regular big techs e prevê remoção imediata de publicações ilícitas; entenda impactos, riscos e quem fiscaliza.
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O governo apresentou dois projetos de lei para regular plataformas digitais no Brasil. Um texto trata da moderação de conteúdo e segurança do usuário (apelidado de “PL de Serviços Digitais”); o outro mira regras econômicas e concorrenciais para big techs. Nas propostas, plataformas teriam que detectar e tornar indisponíveis imediatamente conteúdos que se enquadrem em crimes já previstos no Código Penal, como os que atentem contra o Estado Democrático de Direito, a soberania nacional, a proteção de crianças e adolescentes e atos associados a organizações extremistas.
Até o momento, não há definição operacional detalhada do que é “contra a democracia” no material preliminar.
Segundo a agenda pública do Planalto, a diretriz é concluir e enviar os textos ao Congresso, sob o argumento de proteger usuários — especialmente crianças e adolescentes — e dar segurança jurídica às plataformas.
O que o “PL de Serviços Digitais” propõe
- Dever de prevenção e reação rápida — criação de mecanismos para detecção e indisponibilização imediata de conteúdos ilícitos listados na lei (ex.: contra a democracia e a soberania; contra crianças e adolescentes; apologia a organizações extremistas).
- Escopo de “contra a democracia” — o governo remete aos crimes do Código Penal relativos ao Estado Democrático de Direito (faixa 359-I a 359-R), mas não detalha critérios operacionais para moderação automatizada e revisão humana.
- Sanções e foco sistêmico — responsabilização quando houver descumprimento generalizado dos deveres; possibilidade de multas e, em hipóteses extremas, suspensão temporária do serviço.
- Fiscalização — reforço das atribuições da ANPD para supervisionar serviços digitais, além da sua agenda de proteção de dados.
Ponto sensível: a ausência de uma definição objetiva para “conteúdo contra a democracia” pode gerar risco de overblocking (remoções preventivas em excesso) até a jurisprudência estabelecer balizas.
Como isso conversa com o que o STF decidiu em 2025
Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, flexibilizando a exigência de ordem judicial para responsabilizar plataformas em situações específicas. Na prática, o Tribunal elevou o dever de diligência das empresas diante de conteúdos ilícitos.
Os novos projetos tentam positivar esse padrão em um regime administrativo, com sanções graduais e fiscalização.
O que pode mudar no seu feed (e no seu negócio)
Para usuários e criadores
- Remoção mais rápida — conteúdos enquadrados nas hipóteses legais poderão ser retirados sem ordem judicial prévia (por políticas internas + dever legal). Procedimentos de transparência e recurso devem acompanhar as decisões.
- Risco de moderação excessiva — enquanto não houver definições claras e jurisprudência consolidada, plataformas podem agir com cautela ampliada.
Para marcas e anunciantes
- Mais brand safety — redução de exposição de anúncios a conteúdos ilícitos e padrões de verificação mais rígidos.
- Compliance mais caro — revisão de termos, auditorias e trilhas de decisão podem criar novas exigências para agências, e-commerces e criadores profissionais.
Para as big techs
- Dois trilhos regulatórios — além de conteúdo/segurança, há um eixo econômico/concorrencial (alinhado a debates internacionais) para plataformas com papel sistêmico.
Comparativo rápido
Tema | Proposta brasileira (2025) | STF (jun/2025) | PL 2630/2020 (arquivado) |
---|---|---|---|
Base legal | Dois PLs: conteúdo e econômico | Nova leitura do MCI, com maior dever de diligência | Inspirado no DSA europeu |
Remoção sem ordem judicial | Sim, para hipóteses legais e falhas sistêmicas | Sim, fora crimes contra a honra | Sim em hipóteses específicas |
Fiscalização | ANPD com atribuições ampliadas + sanções | Predomínio da via judicial | Modelo dependia de regulação |
Concorrência | Obrigações para plataformas relevantes | — | Não era foco central |
Status | Em elaboração/envio ao Congresso | Vigente (tese fixada) | Arquivado em 2024 |
Perguntas e respostas
1) O governo poderá remover críticas?
Não. A proposta mira crimes já tipificados (golpe de Estado, atentados ao Estado de Direito, etc.). Crítica política e opinião seguem protegidas. O debate está em delimitar “contra a democracia” para evitar abusos.
2) O que acontece com plataformas que não cumprirem?
Sanções graduais — de multas à suspensão temporária em casos de descumprimento grave e persistente.
3) Quem fiscaliza?
A proposta amplia o papel da ANPD na supervisão de serviços digitais, além da proteção de dados pessoais.
4) O que muda para posts de opinião?
O STF elevou o dever de atuação contra ilícitos, mas não autorizou censura de opinião. Os PLs devem amarrar fluxo de notificação–decisão–recurso.
5) Quando passa a valer?
Os textos serão enviados ao Congresso e podem mudar na tramitação.
Como ficar em conformidade (criadores, veículos e anunciantes)
- Tenha políticas de comunidade claras e visíveis nos seus perfis/comentários.
- Faça auditoria de conteúdo patrocinado e segmentações para evitar associações indevidas.
- Adote notice & action: canal de denúncias, SLA de resposta, registro das decisões e mecanismo de recurso.
- Treine sua equipe sobre Estado democrático, proteção da infância e incitação à violência.
- Mantenha planos de contingência para eventuais remoções equivocadas (espelho de conteúdos, logs e provas).
Ponto a ponto do debate público
- Proteção vs. liberdade — governo enfatiza proteção da infância e responsabilidade das plataformas; críticos alertam para conceito vago em “contra a democracia”.
- Referências internacionais — eixo econômico dialoga com reformas para plataformas sistêmicas já testadas em UE, Reino Unido, Alemanha e Japão.
- Ambiente de negócios — com padrões mais altos de segurança de marca e compliance, o mercado tende a se profissionalizar, favorecendo veículos com governança editorial — RPM tende a ser maior.
Links úteis (referência legal)
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — planalto.gov.br/…/lei/l12965.htm
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021) — planalto.gov.br/…/lei/L14197.htm
- ANPD — gov.br/anpd
- STF — portal.stf.jus.br
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