Mulher condenada em Natal por alimentar pombos e causar danos à vizinhança
Justiça do RN condena mulher que alimentava pombos em Natal. Decisão aponta danos à vizinhança e veículo, configurando dano moral.
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O caso em Natal que virou decisão judicial
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, em Natal.
Segundo os autos, a prática causava transtornos à vizinhança, riscos à saúde e até danos a um veículo estacionado nas proximidades.
A sentença original foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Por que a prática gerou condenação
De acordo com a decisão, a conduta ultrapassou os limites do exercício regular de um direito, afetando o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores da área.
- Relatos de vizinhos,
- um termo circunstanciado de ocorrência,
- e até uma reportagem jornalística reforçaram a repercussão negativa.
O tribunal concluiu que a prática configurou dano moral coletivo.
O que isso significa para a vizinhança
A decisão serve de alerta: atos aparentemente inofensivos, quando afetam a coletividade, podem resultar em responsabilização judicial.
Especialistas lembram que os pombos são considerados vetores de doenças e podem gerar riscos quando atraídos em excesso para áreas urbanas.
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