Spray de Pimenta para Mulheres: Rio Regulamenta venda em Farmácias e amplia Autodefesa
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Cláudio Castro sanciona lei que libera venda de spray de pimenta em farmácias do RJ para autodefesa feminina; entenda regras e críticas.
Nesta quarta-feira (26/11/2025), o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.025/2025, que permite a comercialização de spray de pimenta — classificado como “spray de extratos vegetais” — em farmácias para mulheres no Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como justificativa aumentar as opções de autodefesa para mulheres em situações de risco.
O Rio se torna o primeiro estado do país a regulamentar de forma clara o uso civil desse tipo de dispositivo pelas mulheres.
O que a Lei Autoriza — E o que Muda na Prática
Quem pode comprar e portar
- A venda do spray está liberada para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade com foto.
- Jovens entre 16 e 17 anos também poderão adquirir o produto — desde que autorizadas legalmente pelos responsáveis.
- O spray de pimenta deve ser vendido exclusivamente em farmácias; não será permitido em outros tipos de comércio.
- A compra será limitada a duas unidades por pessoa por mês.
Especificações do produto
- O spray autorizado deve ter concentração máxima de 20%.
- O recipiente deve conter no máximo 70 gramas. Produtos com volume ou concentração maiores continuam sob controle restrito — uso restrito a forças de segurança.
Distribuição gratuita em casos de violência
Para mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva ativa, a lei prevê que o Estado forneça o spray gratuitamente. O custo seria ressarcido pelo agressor enquanto a proteção estiver em vigor.

Motivações e Justificativas Oficiais
O governo do Rio afirma que a medida tem como objetivo oferecer “uma ferramenta não letal de legítima defesa” para mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A sanção da lei foi elogiada por autoridades como passo importante na proteção feminina.
Segundo as autoras da proposta entre elas a deputada Sarah Poncio, o spray representa uma resposta prática e imediata em momentos críticos, quando a mulher está sozinha e vulnerável, ou em risco de agressão.
A expectativa é de que, com o uso deste instrumento, seja possível prevenir assédios, agressões e violência de forma mais eficaz, contribuindo para um cotidiano mais seguro às mulheres fluminenses.
Críticas, Dúvidas e Desafios da nova lei
Apesar da boa receptividade em diversos setores, a medida gera dúvidas e críticas entre especialistas, ativistas e parte da sociedade. Entre os questionamentos:
- Eficácia real em situações de risco grave? Embora o spray seja não letal, sua efetividade depende de rapidez, destreza e da reação da vítima — o que nem sempre será possível durante um ataque.
- Treinamento e orientação: A lei não exige treinamento ou curso de manuseio — há o risco de uso incorreto, acidentes ou mesmo de o objeto ser usado indevidamente.
- Possível falsa sensação de segurança: A liberação pode gerar uma sensação de falsa segurança e fazer com que mulheres se arrisquem mais, acreditando estar mais protegidas.
Além disso, há quem questione se a solução reduz o problema real: a violência e a insegurança urbana dependem de políticas mais amplas, não apenas da permissão de equipamentos de defesa pessoal.
Com o estado do Rio sendo o pioneiro no Brasil a liberar spray de pimenta para venda civil para mulheres, a expectativa é que o tema ganhe força em outros estados — especialmente diante do aumento de casos de violência de gênero.
Ao mesmo tempo, a regulamentação estreita — farmácia, identificação, limite mensal — serve como tentativa de controle e responsabilidade, evitando a banalização ou uso indiscriminado.
Portanto, a sanção da Lei 11.025/2025 por Cláudio Castro representa um marco no debate sobre autodefesa e proteção feminina no Brasil. Ao liberar o spray de pimenta para compra em farmácias, o Rio de Janeiro tenta dar às mulheres uma ferramenta concreta para se defender em situações de risco.
Porém, o alcance real da medida dependerá de muitos fatores: conscientização, uso responsável, fiscalização e, sobretudo, de políticas integradas de combate à violência de gênero e à criminalidade.
A lei sozinha não substitui segurança pública, mas pode — se bem utilizada — oferecer uma camada adicional de proteção num país onde a vulnerabilidade feminina ainda é uma realidade constante.
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