Troca de Iemanjá por “Yeshua” coloca Claudia Leitte na mira do MP

Troca de Iemanjá por “Yeshua” coloca Claudia Leitte na mira do MP

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Cantora é acusada de intolerância religiosa após alterar letra de música e pode ser condenada a pagar R$ 2 milhões.

A cantora Claudia Leitte se tornou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) após alterar um trecho da música “Caranguejo”, tradicionalmente associada ao Carnaval e a elementos da cultura afro-brasileira. A mudança na letra, que substituiu a expressão “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”, provocou forte repercussão nas redes sociais e levantou acusações de intolerância religiosa.

Diante do impacto do caso, o MP-BA pede que a artista seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que, segundo o órgão, teria caráter educativo e seria destinado a ações de promoção da igualdade religiosa e combate à discriminação.

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O que motivou a ação do Ministério Público

De acordo com o Ministério Público, a canção “Caranguejo” possui relevância cultural e simbólica, especialmente no contexto das festas populares da Bahia. A referência a Iemanjá, divindade das religiões de matriz africana, é vista como parte do patrimônio imaterial ligado à identidade cultural do estado.

Para o MP-BA, a substituição do verso por uma referência cristã não se limita a uma escolha artística pessoal, mas pode representar um apagamento simbólico das tradições afro-brasileiras, historicamente alvo de preconceito e marginalização. A ação sustenta que a mudança, quando realizada em apresentações públicas e de grande alcance, ultrapassa o campo individual e atinge a coletividade.

O órgão afirma ainda que figuras públicas, especialmente artistas com grande projeção nacional, têm responsabilidade social proporcional à sua influência.

Liberdade de expressão x proteção cultural

Especialistas em direito constitucional apontam que o caso envolve um delicado equilíbrio entre liberdade de expressão, liberdade religiosa e proteção ao patrimônio cultural. A Constituição garante o direito à manifestação artística e à crença religiosa, mas também impõe ao Estado o dever de proteger manifestações culturais tradicionais e combater qualquer forma de discriminação.

O Ministério Público argumenta que, quando há colisão entre direitos individuais e direitos coletivos, cabe ao Judiciário analisar o impacto social da conduta, especialmente quando envolve grupos historicamente vulneráveis.

O valor da indenização e defesa de Claudia Leitte

O pedido de indenização de R$ 2 milhões chamou atenção pelo montante elevado. Segundo o MP-BA, caso haja condenação, o valor deverá ser revertido a fundos públicos destinados à promoção da igualdade racial e religiosa, além de iniciativas educativas contra a intolerância.

O objetivo, segundo o órgão, não é apenas punir, mas gerar um efeito pedagógico, reforçando a importância do respeito à diversidade cultural e religiosa no país.

Até o momento, Claudia Leitte não foi condenada, e o processo segue em tramitação. A defesa da cantora sustenta que não houve intenção discriminatória, afirmando que a alteração da letra representa apenas sua vivência religiosa pessoal.

A equipe jurídica também argumenta que não existe vedação legal para releituras musicais e que a liberdade artística deve ser preservada, desde que não haja ofensa direta ou incitação ao preconceito.

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Portanto, o caso expõe tensões profundas entre fé, cultura, liberdade artística e responsabilidade social, reacendendo um debate essencial sobre respeito à diversidade religiosa no Brasil.

Independentemente do desfecho do processo, a polêmica já provocou reflexões importantes sobre o papel de artistas em manifestações culturais populares e sobre a necessidade de equilíbrio entre expressão individual e preservação de símbolos coletivos. O julgamento pode se tornar um precedente relevante para casos semelhantes no futuro.

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